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Emenda (Modificativa) - 251 - CEOF - Não apreciado(a) - CEOF - EMENDA DO RELATOR - (336172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Dê-se ao inciso X do art. 19 da presente proposição a seguinte redação.
Art. 19. …
…
X – concessão de subvenções econômicas, em especial os subsídios de tarifas públicas em contratos de concessão e Parcerias Público-Privada, que deve identificar a legislação que autorizou o benefício e os valores concedidos em cada contrato.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda modificativa visa aprimorar o mecanismo de transparência e o controle orçamentário sobre os aportes financeiros realizados pelo Distrito Federal em contratos de longo prazo, especificamente no âmbito de concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs).
O texto original do dispositivo prevê apenas a discriminação genérica de subvenções econômicas e a indicação da lei autorizativa. No entanto, a dinâmica das concessões modernas e das PPPs frequentemente envolve o pagamento de subsídios tarifários (para modicidade de tarifas ao usuário) ou contraprestações pecuniárias estatais que geram impactos fiscais significativos e continuados ao Erário.
A alteração proposta fundamenta-se no pilar da transparência e controle social: Ao exigir a segregação dos subsídios tarifários e a discriminação dos valores individualizados por contrato diretamente na Lei Orçamentária Anual (LOA), garante-se que a Câmara Legislativa e a sociedade conheçam o custo real de manutenção de cada parceria firmada pelo Estado.
Há ainda o aspecto da segurança jurídica ao vincular a execução financeira à estrita identificação legislativa e contratual, mitigando riscos de passivos imprevistos e assegurando o planejamento fiscal de médio e longo prazo do Distrito Federal.
Diante do exposto, e com o intuito de fortalecer as ferramentas de fiscalização desta Casa sobre a alocação de recursos públicos em projetos de infraestrutura e serviços desestatizados, contamos com o acolhimento dos nobres pares para a aprovação desta emenda modificativa.
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 13:13:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 254 - CEOF - Não apreciado(a) - CEOF - EMENDA DO RELATOR - (336181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Acrescente-se o §3º ao Art. 55 do Projeto de Lei, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. 55. …
…
§3º O Poder Executivo deverá dar ciência ao Poder Legislativo, bimestralmente, do valor do impacto orçamentário e financeiro decorrente da aplicação da Desvinculação de Receitas do Distrito Federal – DREM, discriminado por Unidade Orçamentária, considerando o orçamento total do órgão e a receita efetivamente auferida no período.
JUSTIFICAÇÃO
O Art. 55 do PLDO 2027 introduz inovação relevante ao determinar o registro orçamentário, financeiro e contábil da DREM por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Distrital, inclusive autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Contudo, o dispositivo não prevê qualquer mecanismo de transparência ativa para o Poder Legislativo, criando assimetria de informação entre os Poderes.
A presente emenda corrige essa lacuna ao estabelecer a obrigatoriedade de comunicação bimestral ao Poder Legislativo dos impactos da DREM em cada Unidade Orçamentária, considerando:
o orçamento total do órgão,
a receita efetivamente arrecadada no período,
e o valor desvinculado.
Essa informação é essencial para:
Permitir o acompanhamento real da execução orçamentária, já que a DREM altera a disponibilidade financeira das unidades.
Fortalecer o controle externo e a fiscalização parlamentar, garantindo que o Legislativo tenha acesso aos mesmos dados que o Executivo.
Subsidiar decisões legislativas, especialmente em temas como limitação de empenho, suplementações, créditos adicionais e análise de suficiência
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 30/06/2026, às 13:42:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP-IND - (338022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Processo Concluído. Arquivado
Brasília, 19 de junho de 2026.
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 30/06/2026, às 13:49:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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